tamanho de letra

Simbolo da Acessibilidade na Web [D]




utilitários
Para aceder aos ficheiros PDF disponibilizados neste site precisa de ter instalado o Adobe Acrobat Reader:
Acrobat Reader

Este site foi optimizado para  Internet Explorer 7.0 e FireFox 2.0 sobre  plataforma Windows.
Para uma melhor experiência de utilização do mesmo deverá  utilizar as versões indicadas ou superiores
Homepage
 

Destaque

base: código dos contratos públicos online

Bem-vindo ao base: o portal dos Contratos Públicos.
Aqui encontrará toda a informação relativa à formação e execução dos contratos sujeitos ao Código dos Contratos Públicos.


OBRIGAÇÃO DE PUBLICITAR NESTE PORTAL

As três últimas opções do menu referem-se a elementos de publicitação obrigatória no portal, nos termos do Código dos Contratos Públicos (CCP). Em cada um dos três casos, pode consultar-se a listagem correspondente ou, clicando sobre a lista, o detalhe respectivo. O registo de novos dados é feito através da sub-opção “Registo”.
 
A informação em causa respeita a contratos cuja “decisão de contratar” (decisão da entidade adjudicante que constitui o ponto de partida para o procedimento, antecedendo o anúncio de concurso ou o envio de convites, consoante o caso) tenha ocorrido após a entrada em vigor do CCP.
 
A primeira destas opções, “Relatórios / Ajustes Directos”, respeita aos dados relativos aos ajustes directos, tal como previstos no artigo 127.º do CCP e elencados no anexo III do mesmo. No período transitório até 31 de Outubro de 2008, o relatório de formação do contrato (bens e serviços) e o relatório de contratação (empreitadas) coincidirão com esse anexo III.
 
A segunda opção, “Incremento 15% Preço Contratual”, refere-se à publicitação dos incrementos acumulados superiores a 15% do preço contratual, na execução dos contratos, nos termos do artigo 315.º do CCP.
 
Quanto à terceira opção, “Sanções Acessórias”, tem que ver com a publicitação da sanção prevista no artigo 463.º do CCP.

Destaques:
Encontram-se em discussão pública as portarias que aprovam os formulários de cadernos de encargos relativos aos contratos de empreitadas de obras públicas, aos contratos de aquisição de bens móveis, aos contratos de aquisição de serviços, aos contratos de concessão de obras públicas e aos contratos de concessão de serviços públicos.
No dia 30 de Julho entrou em vigor o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
Encontram-se publicados todos os diplomas de regulamentação do Código dos Contratos Públicos necessários à sua entrada em vigor.
 Apresentação do Código dos Contratos Públicos
O Governo, representado por Suas Excelências o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. Jorge Lacão, o Secretário de Estado Adjunto das Obras Públicas e das Comunicações, Dr. Paulo Campos e o Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Dr. Carlos Costa Pina apresentou o Código dos Contratos Públicos.