As decisões definitivas de aplicação da sanção acessória prevista no artigo 460º do CCP são publicitadas neste Portal, durante todo o período de inabilidade.
Não existem, até à data, registos relativos a sanções acessórias para publicitação.
O serviço DEUCP eletrónico (European Single Procurement Document - ESPD) prestado pela Comissão Europeia vai ser suprimido até Abril de 2019.
Uma vez que a obrigação de utilizar o DEUCP permanece em vigor, o IMPIC, IP, passa a disponibilizar o mesmo serviço, gratuitamente, no Portal BASE.
http://www.base.gov.pt/deucp/welcome
Qualquer dúvida relacionada com a utilização do DEUCP deve ser dirigida a espd@impic.pt
No Portal BASE poderá encontrar, ainda:
-a Circular informativa do IMPIC.
- as FAQ elaboradas pela Comissão Europeia sobre o assunto.