As decisões definitivas de aplicação da sanção acessória prevista no artigo 460º do CCP são publicitadas neste Portal, durante todo o período de inabilidade.
Não existem, até à data, registos relativos a sanções acessórias para publicitação.
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto (retificado pelas declarações de retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro e n.º 42/2017, de 30 de novembro)
Consulte aqui: Decreto-Lei n.º 111-B/2017
Regras de funcionamento e de gestão do portal dos contratos.
Portaria n.º 372/2017, de 14 de Dezembro - Habilitação do Adjudicatário.
Define as regras e os termos de apresentação dos documentos de habilitação do adjudicatário no âmbito de procedimentos de formação de contratos públicos.
Portaria n.º 371/2017, 14 de dezembro 2017
Estabelece os modelos de anúncio aplicáveis aos procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos.
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES:
Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de dezembro: Aprova o regime jurídico dos contratos públicos na Região Autónoma dos Açores
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA:
Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de Agosto: Adapta à Região Autónoma da Madeira o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro [vide a Declaração de Rectificação n.º 60/2008, de 10 de Outubro], alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2018/M, de 15 de março.
Decreto Legislativo Regional N.º 12/2011/M, de 29 de Julho: Estabelece, na Região Autónoma da Madeira, o regime excecional de liberação das cauções prestadas para garantir a execução de contratos de empreitada de obras públicas.