As decisões definitivas de aplicação da sanção acessória prevista no artigo 460º do CCP são publicitadas neste Portal, durante todo o período de inabilidade.
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Procede à décima primeira alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e à segunda alteração ao Decreto- -Lei n.º 111/2012, de 23 de maio.
A Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro, procede à regulação do funcionamento e gestão do portal dos contratos públicos, denominado «Portal BASE», previsto no Código dos Contratos Públicos (CCP) e à aprovação dos modelos de dados a transmitir ao Portal BASE, para efeitos do disposto no CCP
Estabelece os modelos de anúncio aplicáveis aos procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos.
O Programa do XXI Governo Constitucional incluicomo objetivo «Melhorar a qualidade da despesa pública»,mediante a adoção de medidas que contribuam para a modernização,racionalização e controlo da despesa pública.
Neste contexto, importa assegurar uma maior eficiêncianos procedimentos de contratação de serviços associados a
viagens e alojamento, seja diretamente através da Internet,seja através de agências de viagens ao abrigo de acordo
quadro voluntário, bem como através das modalidades aquisitivas atualmente vigentes para este tipo de serviços, que assegurem a concorrência e contribuam para a racionalização
e controlo da despesa pública.
Sétima alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de agosto, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro