As decisões definitivas de aplicação da sanção acessória prevista no artigo 460º do CCP são publicitadas neste Portal, durante todo o período de inabilidade.
Não existem, até à data, registos relativos a sanções acessórias para publicitação.
Por interrupção dos serviços de autenticação da INCM, o acesso à área reservada do portal BASE estará indisponível a partir das 23h de 5ª feira, dia 18 de Setembro, devendo ser restabelecido durante a manhã de 6ª feira, dia 19 de setembro.
Excecionalmente foi concedida uma prorrogação do prazo de resposta à circular nº1/2014 até ao dia 23 de setembro de 2014, data até à qual devem ser submetidos no Portal BASE os relatórios de conclusão de contratos, de execução do contrato e/ou relatório final de obra cujos prazos de preenchimento tenham sido ultrapassados.