As decisões definitivas de aplicação da sanção acessória prevista no artigo 460º do CCP são publicitadas neste Portal, durante todo o período de inabilidade.
Não existem, até à data, registos relativos a sanções acessórias para publicitação.
Informa-se que o IMPIC, I.P. procedeu, hoje, à publicação do relatório anual de contratação pública relativo ao ano de 2017, no portal dos contratos públicos (www.base.gov.pt) e no portal do instituto (www.impic.pt).
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