As decisões definitivas de aplicação da sanção acessória prevista no artigo 460º do CCP são publicitadas neste Portal, durante todo o período de inabilidade.
Não existem, até à data, registos relativos a sanções acessórias para publicitação.
O IMPIC aderiu ao Serviço Público de Notificações Eletrónicas (SPNE) prestado pela AMA, no âmbito de Medida SIMPLEX +, associado à criação da Morada Única Eletrónica (MUD), com o objetivo de notificar os cidadãos e as empresas para o endereço de correio eletrónico, livremente escolhido por cada um, com efeitos legais de notificação oficial equiparados à sua morada física.
Consulte aqui o COMUNICADO do IMPIC sobre a adesão do instituto ao Serviço Público de Notificações Eletrónicas, no âmbito das suas atividades de regulação