As decisões definitivas de aplicação da sanção acessória prevista no artigo 460º do CCP são publicitadas neste Portal, durante todo o período de inabilidade.
Não existem, até à data, registos relativos a sanções acessórias para publicitação.
20-06-2012
Na sequência de algumas sugestões e/ou contributos dos utilizadores do Portal BASE, foram feitas recentemente alterações à Lista de Anúncios publicados em Diário da República, passando a estar ordenada por Data de Publicação. A Data Limite será substituída, em tempo, pelo prazo em dias para apresentação das propostas, dado que esta contabilização pode ter variáveis nem sempre passiveis de serem eficazmente calculadas pelo sistema.
O modelo português de contratação pública eletrónica tem sido largamente elogiado na União Europeia. O Portal “BASE” - enquanto portal público que agrega informação sobre a totalidade da contratação pública de um determinado país - que constitui caso único na Europa, tem sido apresentado em diversas conferências e seminários em vários países europeus.
22-02-2012
No caso de se tratar de uma entidade adjudicante que pretenda dar cumprimento às obrigações estatísticas previstas no nº 2 do artigo 472º do CCP, no que diz respeito aos contratos celebrados em 2011, deverá proceder ao preenchimento dos relatórios de contratação no portal BASE, caso ainda não o tenha feito.
16-01-2012
Foi introduzida uma alteração ao artigo 127.º do CCP, que determina a obrigatoriedade da fundamentação do recurso ao ajuste direto, em contratos de valor igual ou superior a 5.000€, com especial relevo para ausência de recursos próprios da Entidade Adjudicante.