As decisões definitivas de aplicação da sanção acessória prevista no artigo 460º do CCP são publicitadas neste Portal, durante todo o período de inabilidade.
Não existem, até à data, registos relativos a sanções acessórias para publicitação.
02-12-2013
O InCI produziu uma circular sobre a obtenção de garantia bancária para efeitos de prestação da caução em contratos públicos (artigos 88.º a 91.º do Código dos Contratos Públicos). Consulte AQUI a circular
09-09-2013
A ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DOS MERCADOS PÚBLICOS - APMEP - em cooperação com o InCI - INSTITUTO DA CONSTRUÇÃO E IMOBILIÁRIO - convida todos os interessados a apresentar propostas com o objetivo de melhorar o atual Código dos Contratos Públicos.
22-07-2013
O Portal BASE é apresentado como exemplo de boas-práticas na Comunicação da Comissão Europeia COM(2013) 453 FINAL, de 26.06.2013, intitulada “Contratação pública eletrónica do princípio ao fim para modernizar a administração pública”.
05-07-2013
São disponibilizadas circulares informativas com esclarecimentos sobre preço anormalmente baixo (Circular Informativa nº 3/InCI/2013) e sobre prazo de garantias bancárias prestadas em empreitadas de obras públicas (Circular Informativa nº 4/InCI/2013).
03-07-2013
A IDC Portugal anunciou os vencedores da 3ª edição do prémio CIO Awards, criado pela organização para distinguir projetos nas áreas das tecnologias de informação e comunicações, com forte impacto no negócio das organizações nacionais.
13-03-2013
A alínea g) do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos, foi alterada pelo Decreto-Lei nº 278/2009, de 2 de outubro, passando a ter a seguinte redação: «g) Tenham sido objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do nº 2 do artigo 562.º do Código do Trabalho». Sucede, porém, que os anexos I, II e V ao referido Código continuam a fazer menção à alínea b) do nº 1 do artigo 627.º do Código do Trabalho. Assim, não sendo já possível a retificação do respetivo diploma legal, e com o intuito de obviar ao evidente lapso, publica-se a Circular Informativa nº 2/InCI/2013 para esclarecimento.
12-02-2013
De acordo com o disposto no artigo 108º do CCP as entidades adjudicantes procedem atualmente ao registo dos dados relativos aos contratos celebrados no portal dedicado à contratação pública (BASE). Considerando que este registo compreende a informação necessária à elaboração do relatório estatístico a enviar pelo InCI à Comissão Europeia, a que se refere o nº 1 do artigo 472º do CCP, entende este Instituto considerar para este ano que, daquela forma, se encontra cumprida a obrigação das entidades adjudicantes, referida no nº 2 do artigo 472º do CCP, relativamente à comunicação ao InCI dos contratos celebrados no ano de 2012 respeitantes a obras públicas.
17-01-2013
O Decreto-Lei nº 149/2012, de 12 de julho, que alterou o Código dos Contratos Públicos, foi publicado com algumas inexatidões, suscitando algumas dúvidas de interpretação. Refira-se que os anexos em causa se tratam de modelos e que as inexatidões detetadas são meros lapsos de concordância verbal com o sujeito da frase, mas que ainda assim poderiam suscitar dúvidas de interpretação. Não sendo já possível a retificação do respetivo diploma legal, e com o intuito de obviar ao evidente lapso
17-01-2013
De acordo com o disposto no artigo 5.º do referido Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de julho, para o qual se remete, as alterações ora introduzidas são aplicáveis: - Aos procedimentos de formação de contratos públicos iniciados a partir de 11 de agosto de 2012; - À execução dos contratos que revistam a natureza de contrato administrativo, celebrados na sequência de procedimentos de formação iniciados após essa data