As decisões definitivas de aplicação da sanção acessória prevista no artigo 460º do CCP são publicitadas neste Portal, durante todo o período de inabilidade.
Não existem, até à data, registos relativos a sanções acessórias para publicitação.
Uma das funcionalidades agora apresentada, e que foi sublinhada na Resolução da Assembleia da Republica nº 17/2010, de 28 de Janeiro, onde se recomenda a apresentação de dados estatísticos no Portal BASE, tem merecido particular atenção dado tratarem-se de elementos relevantes de análise e caracterização da contratação pública.
07-12-2011
Na sequência da publicação do Regulamento (UE) n.º 1251/2011, de 30 de Novembro, a partir de 1 de Janeiro de 2012, entram em vigor novos valores para os limiares comunitários.
15-09-2011
Está já implementada a funcionalidade que permitirá à entidade adjudicante anexar, no preenchimento do Relatório de Contratação ou de Formação de Contrato, o contrato público celebrado.