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Sanções Acessórias

As decisões definitivas de aplicação da sanção acessória prevista no artigo 460º do CCP são publicitadas neste Portal, durante todo o período de inabilidade.

Não existem, até à data, registos relativos a sanções acessórias para publicitação.

Detalhe do Contrato 

Data de publicação no BASE 30-01-2018
Tipo(s) de contrato Aquisição de serviços
Tipo de procedimento Ajuste Direto Regime Geral
Descrição OA081917ADR - Serviços de Reservas de Transporte e de Alojamento
Fundamentação Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
Fundamentação da necessidade de recurso ao ajuste direto (se aplicável) ausência de recursos próprios
Entidade adjudicante - Nome, NIF BANCO DE PORTUGAL (500792771)
Entidade adjudicatária - Nome, NIF TURISTRADER - Sociedade de Desenvolvimento Turístico, Lda. (501377174)
Objeto do Contrato Serviços de Reservas de Transporte e de Alojamento - OA081917ADR
Procedimento Centralizado -
CPV 63510000-7, Serviços de agências de viagens e serviços similares
Data de celebração do contrato 29-12-2017
Preço contratual 50.000,00 €
Prazo de execução 9 dias
Local de execução - País, Distrito, Concelho Portugal, Lisboa, Lisboa
Concorrentes TURISTRADER SOC DESENVOLVIMENTO TURÍSTICOLDA. (501377174)
Anúncio -
Incrementos superiores a 15% -
Documentos Contrato.pdf
Observações -

Execução do Contrato

Data de fecho do contrato 16-01-2019
Preço total efetivo 47.472,03 €
Causas das alterações ao prazo -
Causas das alterações ao preço A natureza do contrato em causa não é compatível com a determinação antecipada de um valor exato. A execução contratual obedeceu estritamente ao previsto nas peças procedimentais, na proposta adjudicada e no contrato, apesar de não ter sido atingido aquele valor estimado.