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Sanções Acessórias

As decisões definitivas de aplicação da sanção acessória prevista no artigo 460º do CCP são publicitadas neste Portal, durante todo o período de inabilidade.

Não existem, até à data, registos relativos a sanções acessórias para publicitação.

Detalhe do Contrato 

Data de publicação no BASE 10-04-2018
Tipo(s) de contrato Aquisição de serviços
Tipo de procedimento Ajuste Direto Regime Geral
Descrição CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE “SERVIÇOS DE ADVOCACIA - SERVIÇOS INTELECTUAIS E JURÍDICOS”, NA MODALIDADE DE AVENÇA
Fundamentação Artigo 27.º, n.º 1, alínea d) do Código dos Contratos Públicos
Fundamentação da necessidade de recurso ao ajuste direto (se aplicável) ausência de recursos próprios
Entidade adjudicante - Nome, NIF Município de Montemor-o-Velho (501272976)
Entidade adjudicatária - Nome, NIF Deolindo Azedo Correia (171472667)
Objeto do Contrato “Aquisição de Serviços de Advocacia - Serviços Intelectuais e Jurídicos, na Modalidade de Avença”
Procedimento Centralizado -
CPV 75000000-6, Serviços relacionados com a administração pública, a defesa e a segurança social
Data de celebração do contrato 09-04-2018
Preço contratual 90.000,00 €
Prazo de execução 1095 dias
Local de execução - País, Distrito, Concelho Portugal, Coimbra, Montemor-o-Velho
Concorrentes -
Anúncio -
Incrementos superiores a 15% -
Documentos 21-2018 AQUIS. SERV. AD SERVIÇOS DE ADVOCACIA - DR. DEOLINDO CORREIA - ASSIN..pdf
Observações -

Execução do Contrato

Data de fecho do contrato -
Preço total efetivo -
Causas das alterações ao prazo -
Causas das alterações ao preço -