As decisões definitivas de aplicação da sanção acessória prevista no artigo 460º do CCP são publicitadas neste Portal, durante todo o período de inabilidade.
Não existem, até à data, registos relativos a sanções acessórias para publicitação.
06-03-2014
O InCI emitiu a Circular informativa n.º 1/2014, onde se esclarece o assunto "Taxa de juros de mora aplicável nos atrasos de pagamento dos trabalhos executados no âmbito de contratos de empreitada de obras públicas".
02-12-2013
O InCI produziu uma circular sobre a obtenção de garantia bancária para efeitos de prestação da caução em contratos públicos (artigos 88.º a 91.º do Código dos Contratos Públicos). Consulte AQUI a circular
05-07-2013
São disponibilizadas circulares informativas com esclarecimentos sobre preço anormalmente baixo (Circular Informativa nº 3/InCI/2013) e sobre prazo de garantias bancárias prestadas em empreitadas de obras públicas (Circular Informativa nº 4/InCI/2013).
13-03-2013
A alínea g) do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos, foi alterada pelo Decreto-Lei nº 278/2009, de 2 de outubro, passando a ter a seguinte redação: «g) Tenham sido objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do nº 2 do artigo 562.º do Código do Trabalho». Sucede, porém, que os anexos I, II e V ao referido Código continuam a fazer menção à alínea b) do nº 1 do artigo 627.º do Código do Trabalho. Assim, não sendo já possível a retificação do respetivo diploma legal, e com o intuito de obviar ao evidente lapso, publica-se a Circular Informativa nº 2/InCI/2013 para esclarecimento.
17-01-2013
O Decreto-Lei nº 149/2012, de 12 de julho, que alterou o Código dos Contratos Públicos, foi publicado com algumas inexatidões, suscitando algumas dúvidas de interpretação. Refira-se que os anexos em causa se tratam de modelos e que as inexatidões detetadas são meros lapsos de concordância verbal com o sujeito da frase, mas que ainda assim poderiam suscitar dúvidas de interpretação. Não sendo já possível a retificação do respetivo diploma legal, e com o intuito de obviar ao evidente lapso