As decisões definitivas de aplicação da sanção acessória prevista no artigo 460º do CCP são publicitadas neste Portal, durante todo o período de inabilidade.
Não existem, até à data, registos relativos a sanções acessórias para publicitação.
"PROIBIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA":
Foi aplicada à sociedade BYEVA, UNIPESSOAL LDA uma sanção de proibição de participação em procedimentos de formação de contratos públicos pelo prazo máximo de 1 ano, a contar da data de publicação da decisão, nos termos do artigo 464.º-A, n.º 1 alínea b) e n.º 3 do CCP, por se ter verificado em, pelo menos, 7 situações distintas, o incumprimento contratual imputável àquela sociedade, o qual determinou a resolução sancionatória dos contratos públicos celebrados com a mesma sociedade, nos termos do artigo 333.º, n.º 1 alínea a) do mesmo CCP.
Data da publicação: 09/03/2020