No entanto, não tem qualquer sustentação legal, na medida em que a deliberação do Conselho Diretivo do IMPIC, de 12 de dezembro de 2016, determinou o cancelamento da autorização concedida à CONSTRULINK, SA, ao abrigo da qual esta vinha exercendo a atividade de gestão da plataforma eletrónica de contratação pública "Compras Públicas - Gatewit" e, consequentemente, a cessação da atividade da mesma plataforma, em Portugal, por tempo indeterminado.
Esta deliberação foi tomada ao abrigo do n.º 4, do art.º 79.º da LPE e não nos termos do artigo 88º, uma vez que for praticada no âmbito de um procedimento administrativo e não de um procedimento contraordenacional.
Daí que, a cessação da atividade da mesma plataforma, em Portugal, tenha sido por tempo indeterminado uma vez que não existe qualquer limite temporal.
Assim, informa-se que a CONSTRULINK, SA não está autorizada a praticar qualquer ato na plataforma de compras públicas GATEWIT, por estar impedida de funcionar, em Portugal, por tempo indeterminado.