Entrou em vigor no passado dia 2 de novembro de 2021 o Decreto-Lei n.º 86/2021, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1161, estabelecendo o regime jurídico relativo à promoção de veículos de transporte rodoviário limpos a favor da mobilidade com nível de emissões.
Decorridos mais de seis meses desde o início de vigência, tem-se constatado que muitos dos anúncios de adjudicação publicados no Jornal Oficial da União Europeia, publicados pelas entidades adjudicantes , não incluem todas as informações necessárias e legalmente exigidas, nomeadamente, a categoria do veículo (automóvel e carrinha, camião, autocarro), o número de veículos, o número de veículos limpos, o número de autocarros com emissões zero.
Neste sentido, alertamos todas as entidades adjudicantes para a necessidade da correta inserção de dados nos anúncios de adjudicação.”