Este regulamento, de aplicação direta no ordenamento jurídico português, cria um conjunto de regras para dar resposta às distorções causadas pelas subvenções estrangeiras permitindo que a União Europeia (UE) permaneça aberta ao comércio e ao investimento, enquanto garante condições equitativas no mercado único.
Estas regras conferem à Comissão o poder de investigar os contributos financeiros concedidos por países terceiros a empresas que exerçam uma atividade económica na UE e corrigir, se necessário, os efeitos da sua distorção.
O RSE tem três instrumentos a serem utilizados pela Comissão Europeia:
- A obrigação das empresas notificarem à Comissão as concentrações que envolvem uma contribuição financeira de um governo não pertencente à UE, sempre que:
- A empresa adquirida, uma das partes da fusão ou a empresa comum possua um volume de negócios na UE de pelo menos 500 milhões de euros;
- A contribuição estrangeira tem de ser pelo menos 50 milhões de euros.
- A obrigação das empresas notificarem à Comissão a participação em procedimentos de contratação pública, sempre que:
- O valor estimado do contrato seja de, pelo menos 250 milhões de euros;
- A contribuição estrangeira ser de pelo menos 4 milhões de euros por país terceiro.
- Para todas as outras situações de mercado, a Comissão pode iniciar investigações por iniciativa própria se suspeitar que podem estar envolvidas subvenções estrangeiras. Isso incluí a possibilidade de solicitar informações ad hoc para procedimentos de contratação pública e concentrações menores.
Para mais informações:
Regulamento
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