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base: > conheça o CCP > regime de excepcao dl 34/2009
 
regime de excepção: dl 34/2009

O Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, estabelece medidas excepcionais de contratação pública, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público nos seguintes eixos prioritários:

a) modernização do parque escolar
b) energias renováveis, eficiência energética e redes de transporte de energia
c) modernização da infra-estrutura tecnológica – Redes Banda Larga de Nova Geração
d) reabilitação urbana

As medidas excepcionais previstas neste diploma aplicam-se, exclusivamente, aos procedimentos de concurso limitado por prévia qualificação e de ajuste directo, destinados à formação de contratos de empreitada de obras públicas, de concessão de obras públicas, de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços.


obrigações de transparência 

Os despachos e deliberações que estabelecem a prioridade da medida a concretizar no âmbito do eixo prioritário são publicados, em simultâneo, no Portal dos Contratos Públicos e no Diário da República.

A celebração de contrato, na sequência de procedimento de ajuste directo, é publicitada no Portal dos Contratos Públicos, sendo esta publicitação condição de eficácia do respectivo contrato.


sobre a adopção de ajuste directo

a) apenas podem ser adoptados para a formação de contratos destinados à modernização do parque escolar ou à melhoria da eficiência energética de edifícios públicos
b) possibilidade de adopção de ajuste directo para além dos limiares nacionais
c) aplicável a procedimentos cuja decisão de contratar seja tomada até 31 de Dezembro de 2009
d) a entidade adjudicante deve convidar, pelo menos, três entidades distintas para apresentação de propostas
e) nos procedimentos para a formação de contratos destinados à modernização do parque escolar não se aplicam as limitações constantes dos n.ºs 2 a 5 do artigo 113.º do Código dos Contratos Públicos
f) os prazos mínimos para realização de audiência prévia dos candidatos e dos concorrentes são reduzidos para três dias


sobre a adopção de concursos limitados por prévia qualificação

a) pode ser adoptado para a formação de contratos destinados à concretização de medidas nos quatro eixos prioritários previstos no diploma
b) aplicável a procedimentos cuja decisão de contratar seja tomada até 31 de Dezembro de 2010
c) redução dos prazos para apresentação de propostas e candidaturas