tamanho de letra

Simbolo da Acessibilidade na Web [D]




utilitários
Para aceder aos ficheiros PDF disponibilizados neste site precisa de ter instalado o Adobe Acrobat Reader:
Acrobat Reader

Este site foi optimizado para  Internet Explorer 7.0 e FireFox 2.0 sobre  plataforma Windows.
Para uma melhor experiência de utilização do mesmo deverá  utilizar as versões indicadas ou superiores
Homepage
 

Destaque

base: código dos contratos públicos online

Bem-vindo ao base: o portal dos Contratos Públicos.
Aqui encontrará toda a informação relativa à formação e execução dos contratos sujeitos ao Código dos Contratos Públicos.


OBRIGAÇÃO DE PUBLICITAR NESTE PORTAL

As três últimas opções do menu referem-se a elementos de publicitação obrigatória no portal, nos termos do Código dos Contratos Públicos (CCP). Em cada um dos três casos, pode consultar-se a listagem correspondente ou, clicando sobre a lista, o detalhe respectivo. O registo de novos dados é feito através da sub-opção “Registo”.
 
A informação em causa respeita a contratos cuja “decisão de contratar” (decisão da entidade adjudicante que constitui o ponto de partida para o procedimento, antecedendo o anúncio de concurso ou o envio de convites, consoante o caso) tenha ocorrido após a entrada em vigor do CCP.
 
A primeira destas opções, “Relatórios / Ajustes Directos”, respeita aos dados relativos aos ajustes directos, tal como previstos no artigo 127.º do CCP e elencados no anexo III do mesmo. No período transitório até 31 de Outubro de 2008, o relatório de formação do contrato (bens e serviços) e o relatório de contratação (empreitadas) coincidirão com esse anexo III.
 
A segunda opção, “Incremento 15% Preço Contratual”, refere-se à publicitação dos incrementos acumulados superiores a 15% do preço contratual, na execução dos contratos, nos termos do artigo 315.º do CCP.
 
Quanto à terceira opção, “Sanções Acessórias”, tem que ver com a publicitação da sanção prevista no artigo 463.º do CCP.

Destaques:
Foi publicado, no passado dia 26 de Dezembro, o Despacho nº 32639-A/2008, que atribui ao Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), a supervisão das plataformas electrónicas previstas no Código dos Contratos Públicos
No dia 30 de Julho entrou em vigor o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
Encontram-se publicados todos os diplomas de regulamentação do Código dos Contratos Públicos necessários à sua entrada em vigor.
 Apresentação do Código dos Contratos Públicos
O Governo, representado por Suas Excelências o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. Jorge Lacão, o Secretário de Estado Adjunto das Obras Públicas e das Comunicações, Dr. Paulo Campos e o Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Dr. Carlos Costa Pina apresentou o Código dos Contratos Públicos.