Relatórios / Ajustes Directos - Registo
Artigo 127.º do Código dos Contratos Públicos
Publicitação e eficácia do contrato
1) A celebração de quaisquer contratos na sequência de ajuste directo deve ser publicitada, pela entidade adjudicante, no portal da Internet dedicado aos contratos públicos através de uma ficha conforme modelo constante do anexo III do presente Código e do qual faz parte integrante.
2) A publicitação referida no número anterior é condição de eficácia do respectivo contrato, independentemente da sua redução ou não a escrito, nomeadamente para efeitos de quaisquer pagamentos.
Para satisfazer as exigências do CCP relativas aos relatórios acima mencionados, por favor faça download deste template e envie-o para o seguinte endereço electrónico: relatorios_ajustesdirectos@base.gov.pt