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Simbolo da Acessibilidade na Web [D]




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Incrementos 15% Preço Contratual - Listagem




Obrigação de transparência

  • 1) Os actos administrativos do contraente público ou os acordos entre as partes que impliquem quaisquer modificações objectivas do contrato e representem um valor acumulado superior a 15 % do preço contratual devem ser imediatamente publicitados, pelo contraente público, no portal da Internet dedicado aos contratos públicos, devendo a publicidade ser mantida até seis meses após a extinção do contrato.

  • 2) A publicitação referida no número anterior é condição de eficácia dos actos administrativos ou acordos modificativos, nomeadamento para efeitos de quaisquer pagamentos.