Incrementos 15% Preço Contratual - Listagem
Obrigação de transparência
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1) Os actos administrativos do contraente público ou os acordos entre as partes que impliquem quaisquer modificações objectivas do contrato e representem um valor acumulado superior a 15 % do preço contratual devem ser imediatamente publicitados, pelo contraente público, no portal da Internet dedicado aos contratos públicos, devendo a publicidade ser mantida até seis meses após a extinção do contrato.
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2) A publicitação referida no número anterior é condição de eficácia dos actos administrativos ou acordos modificativos, nomeadamento para efeitos de quaisquer pagamentos.