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Base é o portal dos contratos públicos que constitui a porta de entrada para aceder aos sistemas de informação que vão permitir a recepção, a organização e o tratamento de dados relativos à formação e à execução dos contratos públicos relativos à locação ou aquisição de bens móveis, à aquisição de serviços, às empreitadas ou concessões de obras públicas e às concessões de serviços públicos.

As bases de dados ligadas ao portal serão alimentadas progressivamente pela informação transmitida a partir do Diário da República Electrónico, das plataformas electrónicas ou introduzida directamente no portal dos contratos públicos, e constituirão a base que permitirá o futuro desenvolvimento de estudos e análises estatísticas do mais variado teor, no que respeita às obras e às compras públicas de bens e serviços. Serão assim um repositório de conhecimento sobre o “estado da arte” em Portugal, no que se refere aos contratos públicos.

As portarias que regulamentam o Código dos Contratos Públicos (CCP) foram publicadas no dia 29 de Julho de 2008 e estão disponíveis para consulta neste portal. Algumas delas estabelecem regimes transitórios, que conferem aos diversos agentes económicos um período adequado para a adaptação às novas realidades e requisitos legais.

PARA QUE SERVE O PORTAL DOS CONTRATOS PÚBLICOS?

O portal tem por função centralizar a informação mais importante relativa a todos os procedimentos pré-contratuais, os quais, de acordo com o CCP, são obrigatoriamente desmaterializados. O portal configura um espaço virtual onde são publicitados os elementos referentes à formação e execução dos contratos públicos, permitindo assim o seu acompanhamento e monitorização.

Terá lugar neste portal, nomeadamente:

a) A publicitação dos anúncios de todos os procedimentos de formação de contratos (excepto do ajuste directo, que não é precedido de anúncio), em simultâneo com a sua publicação no Diário da República Electrónico (funcionalidade disponível em breve);

b) A publicitação da celebração de todos os contratos na sequência de ajuste directo;

c) A publicitação de modificações objectivas dos contratos públicos que representem um valor acumulado superior a 15% do preço contratual;

d) A publicitação das decisões de aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar em procedimentos pré-contratuais públicos em virtude de contra-ordenação;

e) Disponibilização de informação estatística e sobre legislação.