o que nos comunicam
O Portal dos Contratos Públicos recolhe informação sobre duas fases da contratação: a formação e a execução do contrato público. A informação que chega ao Portal provém de diversas entidades e é comunicada, em "blocos de dados", em diferentes momentos do processo de contratação pública.
O conjunto de "blocos de dados" aqui identificado, cujos modelos estão anexos às Portarias 701-A/2008, 701-E/2008 e 701-G/2008, todas de 29 de Julho, contém informação sobre o desenvolvimento de todo o procedimento de formação de contrato, bem como da sua execução e devem dar entrada no sistema do Portal dos Contratos Públicos nos prazos previstos no artigo 3.º da referida Portaria 701-E/2008 e, no caso de comunicação de alterações contratuais, no artigo 315.º do Código dos Contratos Públicos.
a Imprensa Nacional - Casa da Moeda
Sempre que é publicado, em Diário da República, o anúncio de abertura de um procedimento, a INCM espoleta o registo de um procedimento, neste Portal, enviando-nos o conteúdo do respectivo anúncio.
A informação é actualizada diariamente. Da INCM, chegam:
a) Despachos e Deliberações que estabelecem prioridades de contratação ao abrigo do regime excepcional previsto no Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro
b) Anúncios de abertura de procedimento e eventuais anúncios subsequentes
as plataformas electrónicas de contratação pública
À medida que as entidades adjudicantes vão instruindo procedimentos de contratação pública nas plataformas electrónicas, vão criando uma base de informação que, em momentos precisos do procedimento, é comunicada ao Portal dos Contratos Públicos, em blocos de dados.
A interligação ao Portal é feita de forma electrónica e transmite:
a) Fichas de Envio de Convites
b) Fichas de Abertura das Candidaturas
c) Fichas de Abertura das Soluções
d) Fichas de Abertura das Propostas
e) Fichas de Habilitação do Adjudicatário
as entidades adjudicantes
A entidade adjudicante interage directamente com o Portal dos COntratos Públicos. Sobretudo após a celebração dos contratos.
Nesta fase, os “blocos de dados” comunicados diferem em função do tipo de contrato e do tipo de procedimento escolhido para a formação dos contratos e visam dar a conhecer os seus elementos essenciais e relatar a forma como foram executados:
a) Bloco Técnico de Dados: para contratos de empreitada ou de concessão de obras públicas, cujo preço base ou preço contratual seja superior a €200.000, é preenchido no anúncio de abertura de concurso, podendo ser actualizado no Relatório de Contratação e no Relatório Final de Obra
b) Relatório de Contratação (para contratos de empreitada de obras públicas e de concessão de obras públicas) e Relatório de Formação de Contrato (para os restantes contratos): comunicado após a celebração do contrato
c) Relatório Sumário Anual: para contratos de empreitada de obras púbicas e de concessão de obras públicas, cujo preço contratual seja superior a €500.000 e cuja execução se prolongue desde há mais de um ano
d) Comunicação de Alterações Contratuais que representem um valor acumulado superior a 15% do preço contratual, aplicável a todos os contratos públicos
e) Relatório Final de Obra (para contratos de empreitadas de obras públicas e de concessão de obras públicas) e Relatório de Execução de Contrato (para os restantes contratos): comunicado após o fecho do contrato
Nos contratos celebrados por ajuste directo simplificado ou nos casos de contratação excluída, aos quais não se aplica a parte II do Código dos Contratos Públicos, a obrigação de comunicação de informação aplica-se unicamente à fase de execução de contrato, ou seja, aos blocos de dados mencionados nas alíneas c), d) e e).