quem é quem?
O Código dos Contratos Públicos (CCP) prevê que a contratação pública deve ser totalmente desmaterializada.
Assim, desde que surge a vontade de contratar, até que o contrato é celebrado, as entidades adjudicantes devem usar meios totalmente electrónicos.
Neste enquadramento, a contratação é suportada por um conjunto de entidades e ambientes, que assumem funções diversas:
instituto da construção e do imobiliário (InCI):
é, juntamente com a ANCP, a entidade gestora do Portal dos Contratos Públicos. É ainda responsável pela gestão do Observatório das Obras Públicas.
agência nacional de compras públicas (ANCP):
é, com o InCI, a entidade gestora do Portal dos Contratos Públicos.
centro de gestão da rede informática do governo (CEGER):
é a entidade supervisora das plataformas electrónicas, que certifica e fiscaliza as entidades que podem prestar serviços de plataformas electrónicas de contratação pública.
entidades adjudicantes:
o CCP define quem são as entidades adjudicantes. Os contratos celebrados por estas entidades são contratos públicos. As entidades adjudicantes conduzem e decidem o procedimento de formação de contrato e são responsáveis por introduzir, no Portal, informação sobre os contratos públicos celebrados.
imprensa nacional – casa da moeda (INCM):
é a entidade responsável pelas publicações no Diário da República Electrónico e no Jornal Oficial da União Europeia. Após a publicação, a INCM remete ao Portal, através de um processo electrónico, os anúncios de lançamento de concursos e os despachos e deliberações que dão origem a processos de contratação ao abrigo do regime excepcional previsto no Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro.
plataforma electrónica de contratação pública:
é o meio ou a aplicação informática onde, de forma totalmente electrónica e desmaterializada, decorre a tramitação dos procedimentos para a formação de um contrato público. A contratação pública só pode ser efectuada em plataformas electrónicas certificadas pelo CEGER. À medida que os procedimentos se desenrolam, as plataformas devem enviar, ao Portal, informação sobre os concorrentes e sobre o contrato público a celebrar.
portal dos contratos públicos (base:):
é o portal onde é comunicada toda a informação sobre os contratos públicos celebrados ao abrigo do CCP.