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  1. Primeiro Destaque

    Obrigações estatísticas das entidades adjudicantes
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    No caso de se tratar de uma entidade adjudicante que pretenda dar cumprimento às obrigações estatísticas previstas no nº 2 do artigo 472º do CCP, no que diz respeito aos contratos celebrados em 2011, deverá proceder ao preenchimento dos relatórios de contratação no portal BASE, caso ainda não o tenha feito. Para esclarecimentos adicionais, é favor contactar a Direção de Análise de Mercados (através do endereço mercados@inci.pt ou do telefone 217946700).

    Saiba mais
  2. Segundo Destaque

    Alteração à ficha de publicação de ajuste direto
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    Foi introduzida uma alteração ao artigo 127.º do CCP, que determina a obrigatoriedade da fundamentação do recurso ao ajuste direto, em contratos de valor igual ou superior a 5.000€, com especial relevo para ausência de recursos próprios da Entidade Adjudicante.

    Saiba mais sobre a alteração à ficha de publicação de ajuste direto
  3. Terceiro Destaque

    Nova versão do Portal BASE
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    A nova versão do BASE, o Portal dos Contratos Públicos, tem nova imagem e disponibiliza mais informação sobre os contratos públicos celebrados e não apenas os ajustes diretos. Consulte a nova área de pesquisas, agora mais dinâmica e com informação alargada a outros tipos de procedimentos. Os dados disponibilizados são um subconjunto dos dados registados no BASE versão 1 (BASE 1).

    Saiba mais sobre a nova versão do base
Lisboa
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