código dos contratos públicos:
tudo começa com uma boa base

o que é o código dos contratos públicos (CCP)?
O Código dos Contratos Públicos é um diploma que regula duas grandes matérias: a formação e a execução de contratos públicos, ou seja,
a) por um lado, diz como é que os contratos públicos podem ser celebrados, ou seja, estabelece as regras dos procedimentos que dão origem a um contrato público
b) por outro lado, disciplina, umas vezes de forma imperativa, outras vezes de forma supletiva, aspectos muito importantes da execução do contrato, nomeadamente as obrigações e os poderes das partes, o incumprimento, a modificação do contrato, etc.
A fase da formação do contrato decorre desde que é tomada a decisão de contratar até ao momento em que o contrato é celebrado. A esta matéria é tradição chamar-se em Portugal a contratação pública.
A fase da execução do contrato decorre, da celebração do contrato, em diante.
O Código efectua a transposição das Directivas n.os 2004/17/CE e 2004/18/CE, (ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março) e codifica as regras, até então, dispersas pelos seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março (empreitadas de obras públicas)
b) Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho (aquisições de bens e serviços)
c) Decreto-Lei n.º 223/2001, de 9 de Agosto (empreitadas e aquisições no âmbito dos sectores especiais)
d) Vários outros diplomas e preceitos avulsos relativos à contratação pública