O Decreto-Lei nº 149/2012, de 12 de julho, que alterou o Código dos Contratos Públicos, foi publicado com algumas inexatidões, suscitando algumas dúvidas de interpretação.
Refira-se que os anexos em causa se tratam de modelos e que as inexatidões detetadas são meros lapsos de concordância verbal com o sujeito da frase, mas que ainda assim poderiam suscitar dúvidas de interpretação.
Não sendo já possível a retificação do respetivo diploma legal, e com o intuito de obviar ao evidente lapso, publica-se a CIRCULAR INFORMATIVA Nº 1/INCI/2013 para esclarecimento.