No âmbito do PSA N.º4/2020, foi aplicada à sociedade LENDAS & ALAMEDAS, AMBIENTE E PAISAGISMO UNIPESSOAL, LDA., uma sanção de proibição de participação em procedimentos de formação de contratos públicos pelo prazo máximo de 1 (um ) ano, contar da data da notificação à visada, nos termos do artigo 160.º do Código do Procedimento Administrativo, por se ter verificado em, pelo menos, sete situações distintas – LOTES I, II, IV, V, VI, VII, E VIII, o incumprimento contratual imputável àquela sociedade, o qual determinou a resolução sancionatória dos contratos públicos celebrados com a mesma sociedade, nos termos do artigo 333.º , n.º1, alínea a) do mesmo CCP.
Esta decisão deve ser objeto de publicação no Portal dos Contratos Públicos, nos termos do artigo 464º -A, N.º3 do CCP.
A sociedade LENDAS & ALAMEDAS, AMBIENTE E PAISAGISMO UNIPESSOAL, LDA., (NIPC:514 087 870), foi notificada da Decisão Final, em 17.05.2022, por ofício registado com Aviso de Receção, cfr. consta do processo.