Desde 02 de novembro de 2021 que se encontra em vigor o Decreto-Lei n.º 86/2021, de 19 de outubro, que transpôs a Diretiva (UE) 2019/1161, a qual estabelece objetivos mínimos de contratação pública para promover veículos de transporte rodoviário limpos e energeticamente eficientes. Este decreto-lei estabelece o regime jurídico relativo à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes a favor da mobilidade com nível baixo de emissões, e aplica-se aos contratos de compra e venda, aluguer, entre outros, de veículos rodoviários com emissões de carbono reduzidas ou nulas, celebrados por entidades públicas. Na formação dos contratos, as entidades públicas devem ter em conta critérios ecológicos definidos no âmbito da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas e devem ser assegurados objetivos mínimos na execução dos contratos. Um dos objetivos é impulsionar a descarbonização do setor dos transportes, através da aquisição de veículos com emissões reduzidas ou nulas e do incentivo à introdução de energias limpas e promover padrões de mobilidade ativa, partilhada, flexível, conectada e sustentável.
O IMPIC deve elaborar e remeter à Comissão Europeia um relatório sobre a execução deste decreto-lei até 18 de abril de 2026. A partir dessa data, esse relatório é remetido de três em três anos.
Assim, e porque a mobilidade sustentável é um pilar fundamental para a neutralidade carbónica, sendo um desígnio das entidades públicas contribuir para um futuro mais verde e, especialmente, se é uma entidade adjudicante e está a contratar serviços de transporte rodoviários que usem fontes de energia renovável, veja este vídeo.
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