As consultas preliminares no Código dos Contratos Públicos (CCP) referem-se ao Artigo 35.º-A, um mecanismo onde entidades adjudicantes conversam com o mercado (fornecedores, peritos) antes de lançar um concurso para recolher informações, preparar melhor o procedimento e definir especificações, sem distorcer a concorrência ou violar princípios de transparência e não discriminação, sendo um ato preparatório e informativo..
O Portal BASE - BackOffice, a partir do dia 19/01/2026 irá permitir que sejam comunicadas pelas entidades adjudicantes as consultas preliminares .