A alínea g) do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos, foi alterada pelo Decreto-Lei nº 278/2009, de 2 de outubro, passando a ter a seguinte redação:
«g) Tenham sido objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do nº 2 do artigo 562.º do Código do Trabalho».
Sucede, porém, que os anexos I, II e V ao referido Código continuam a fazer menção à alínea b) do nº 1 do artigo 627.º do Código do Trabalho.
Assim, não sendo já possível a retificação do respetivo diploma legal, e com o intuito de obviar ao evidente lapso, publica-se a Circular Informativa nº 2/InCI/2013 para esclarecimento.