O Portal dos Contratos Públicos recolhe informação sobre a formação e a execução do contrato público. A informação que chega ao Portal é comunicada, em "blocos de dados", em diferentes momentos do processo de contratação pública e da execução contratual.
O conjunto de "blocos de dados" aqui identificado, cujos modelos estão anexos à Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 284/2019, de 2 de setembro, contém informação sobre o desenvolvimento de todo o procedimento de formação de contrato, bem como da sua execução, e devem dar entrada no sistema do Portal dos Contratos Públicos nos prazos previstos no artigo 8.º das referidas Portarias.
Anúncios:
todos os anúncios publicados no DRE, são imediatamente comunicados ao Portal BASE.
Perfil da entidade adjudicante:
informação sobre a entidade adjudicante e sub-entidades, atualizada periódicamente.
Procedimento:
este bloco de dados é obrigatório em qualquer tipo de contrato, com qualquer preço contratual e é preenchido no momento da sua criação (ou, quando preenchido por plataforma eletrónica, no momento em que nela é publicitado), não se aplicando aos ajustes diretos simplificados e à contratação excluída.
Bloco técnico de dados:
na sequência do preenchimento do anúncio para publicação ou, no caso do ajuste direto e consulta prévia, no âmbito do relatório de contratação, bem como para contratos de empreitada de obras públicas cujo preço base do procedimento ou preço contratual, no caso da consulta prévia ou do ajuste direto, seja superior a € 200.000.
Ficha de envio dos convites:
é comunicada para a comunicação dos dados dos convidados dos procedimentos que tem esta fase do procedimento.
Ficha de abertura das candidaturas:
é comunicado para prestar informação sobre as candidaturas apresentadas no procedimento, para os procedimentos que contém esta componente, sendo uma informação exclusiva das plataformas.
Ficha de abertura das soluções:
é comunicado para prestar informação sobre as soluções apresentadas no procedimento, para os procedimentos que contém esta componente, sendo uma informação exclusiva das plataformas.
Ficha de abertura das propostas:
é comunicado para prestar informação sobre as propostas apresentadas no procedimento. Desta informação resulta a informação dos concorrentes na área publica.
Ficha de habilitação do adjudicatário:
é comunicado após a aceitação dos documentos de habilitação e contém os dados do(s) adjudicatários, sendo uma informaçãoe exclusiva das plataformas.
Ficha de impugnações:
este bloco de dados é comunicado quando o procedimento tem uma reclamação ou impugnação, na formação ou execução do contrato.
Relatório de formação do contrato:
informação sobre a adjudicação e a celebração do contrato, com condição de eficácia para os ajustes diretos e consulta prévia.
Relatório de comunicação de não celebração do contrato:
informação sobre a não celebração do contrato na sequencia da decisão de revogação da decisão de contratar.
Relatório de modificação contratual:
bloco de dados obrigatório em qualquer tipo de contrato, de acordo com o artigo 315º do CCP, e com condição de eficácia.
Relatório sumário anual:
destina-se a empreitadas de obras públicas cujo preço contratual seja superior a € 500.000 e cuja execução se prolongue por mais de um ano, e é comunicado após 1 ano de execução.
Relatório de execução:
este bloco de dados apresenta informação sobre o fecho do contrato assim como da facturação eletrónica e é obrigatório em qualquer tipo de contrato, com qualquer preço contratual.
Relatório final de obra:
este bloco de dados é obrigatório para os tipos de contrato de empreitadas, com qualquer preço contratual e recebe informação detalhada da execução do contrato.
Relatório de ocorrências:
este bloco destina-se à comunicar as comunicações obrigatórias previstas nos n.º 2 do artigo 386.º e do n.º 2 do artigo 405.º do CCP, no n.º 2 do artigo 464.º- A do CCP.
Relatório de alienação de bens móveis:
este bloco é comunicado quando os bens móveis são disponibilizados a outras entidades ou são alienados.
O Portal BASE recolhe informação sobre a formação e a execução de um contrato público. A informação que chega ao Portal provém de diversas entidades e é comunicada, em "blocos de dados", em diferentes momentos do processo de contratação pública e da execução do contrato.
O conjunto de "blocos de dados" aqui identificado, cujos modelos estão anexos à Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 284/2019, de 2 de setembro, contém informação sobre o desenvolvimento de todo o procedimento de formação de contrato, bem como da sua execução, e devem dar entrada no sistema do Portal BASE, nos prazos previstos no artigo 8.º das referidas Portarias.
Assim, as informações existentes no Portal BASE provêm de:
No caso do anúncio, a informação é transmitida pelo sistema de informação da INCM, de acordo com a alínea a) do artigo 9º da Portaria n.º 284/2019, de 2 de setembro
Sempre que é publicado, em Diário da República, o anúncio de abertura de um procedimento, a INCM despoleta o registo de um procedimento, neste Portal, enviando o conteúdo do respetivo anúncio. A informação é atualizada diariamente.
Da INCM, chegam dados:
A informação provem das entidades adjudicantes, por acesso direto ao Portal BASE, no âmbito da sua intervenção como suporte à formação e execução dos contratos, de acordo com a alínea b) e d) do artigo 9º Portaria n.º 284/2019, de 2 de setembro.
Os blocos de dados comunicados são:
No caso dos blocos de dados previstos na alínea c) e d) do artigo 9.º da Portaria n.º 284/2019, de 2 de setembro, são as plataformas eletrónicas que enviam a informação para o portal BASE, no âmbito da sua intervenção como suporte de procedimentos de formação e execução de contratos.
A lista atualizada das plataformas eletrónicas licenciadas e das respetivas empresas gestoras pode ser consultada em:
Plataformas Eletrónicas Licenciadas.
À medida que as entidades adjudicantes vão instruindo procedimentos de contratação pública nas plataformas eletrónicas, vão criando uma base de informação que, em momentos precisos do procedimento, definidos no artigo 8.º da Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 284/2019, de 2 de setembro é comunicada ao Portal dos Contratos Públicos, em blocos de dados.
A interligação ao Portal é feita de forma eletrónica e transmite, de acordo com a alínea c) e d) do artigo 9.º da Portaria n.º 284/2019, de 2 de setembro:
A entidade adjudicante interage diretamente com o Portal dos Contratos Públicos - Portal BASE, no âmbito da sua intervenção como suporte à formação e execução dos contratos.
No caso dos blocos de dados previstos na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º da Portaria n.º 284/2019, de 2 de setembro, os softwares de gestão, no âmbito da sua intervenção como suporte à tramitação administrativa e contabilística dos procedimentos.
No caso dos blocos de dados referentes à faturação eletrónica contidos no relatório de execução previsto na alínea o) do artigo 7.º da Portaria n.º 284/2019, de 2 de setembro.