A plataforma eletrónica é a infraestrutura tecnológica constituída por um conjunto de aplicações, meios e serviços informáticos necessários ao funcionamento dos procedimentos eletrónicos de contratação pública nacional, sobre a qual se desenrolam os referidos procedimentos.
Entrou em vigor no dia 16 de outubro de 2015, a Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto, que define o regime de acesso e utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública, regulando os requisitos e as condições a que as plataformas eletrónicas devem obedecer, a obrigação de interoperabilidade e o regime de fiscalização e sancionatório no caso de incumprimento das regras legais estipuladas.
Esta lei transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho e a Portaria n.º 701-G/2008 de 29 de julho.
A Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto, consagra, pela primeira vez:
A utilização de plataformas eletrónicas permite suportar todos os procedimentos aquisitivos públicos, desde o ajuste direto ao concurso público, para todo o tipo de bens, serviços e empreitadas.
São serviços base prestados pelas plataformas eletrónicas aos operadores económicos:
Consulte aqui: Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto.
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