O portal dos contratos públicos, denominado Portal BASE, destina-se a divulgar informação pública sobre os contratos públicos sujeitos ao regime do Código dos Contratos Públicos, de acordo com o previsto no artigo 2.º do DL n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, que alterou e republicou o Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo DL n.º 18/2008, de 29 de janeiro.
O portal tem por função essencial centralizar a informação sobre os contratos públicos celebrados em Portugal, configurando um espaço virtual onde são publicitados os elementos referentes à formação e execução dos contratos públicos, permitindo assim o seu acompanhamento e monitorização.
Para cumprimentos das obrigações estatísticas previstas nas Diretivas, compete ao Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.), nos termos do n.º 1 do artigo 472.º do CCP, elaborar e remeter à Comissão Europeia, um relatório estatístico relativo aos contratos de aquisição e locação de bens e aquisição de serviços, empreitada de obras públicas e contratos de concessão de obras e serviços públicos.
A gestão do Portal BASE é da responsabilidade do IMPIC, I.P. conforme dispõe o artigo 3º n.º 3 alínea f) do Decreto-Lei n.º 232/2015, de 13 de outubro e o artigo 3.º da Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro.
O Portal BASE disponibiliza, de acordo com o artigo 4.º da Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 284/2019, de 2 de setembro, informação sobre:
Nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro) o Portal BASE procede, também, à recolha de informação sobre todos os contratos públicos, incluindo os previstos nos artigos 5.º (Contratação Excluída), 5.º-A (Contratos no âmbito do Setor Público), 6.º- A (Contratos de Serviços sociais e de outros serviços específicos) e 128.º (Regime Simplificado).
Os dados de natureza pública constantes do Portal BASE podem ser extraídos automaticamente, de forma gratuita, através do próprio portal www.base.gov.pt e de outros portais públicos, como o portal dados.gov.pt.
1 - A informação de natureza pública do portal BASE encontra-se visível pelo prazo de 10 anos, findo os quais, o acesso aos mesmos fica dependente de autorização do IMPIC, I. P., enquanto entidade gestora do portal, e do pagamento de taxa prevista em regulamento aprovado pelo conselho diretivo do IMPIC, I. P., publicitado no Diário da República e no portal BASE.
2 - Os dados de natureza pública constantes do portal BASE são passíveis de extração automática, de forma gratuita e em formatos abertos, através do próprio portal e de outros portais públicos, designadamente do portal dados.gov.pt.
3 - A extração prevista no número anterior, diretamente do portal BASE, é limitada à extração por ficheiro e condicionada a um número de linhas definido no sistema.
4 - O IMPIC, I. P., disponibilizará em breve uma interface de programação de aplicativos (API) para a extração de grandes volumes de dados, condicionado ao registo e à prévia autorização por parte do IMPIC
5 - O IMPIC, I. P., poderá condicionar a extração agregada de dados do portal BASE quando tal extração, pelo seu volume, possa pôr em causa o próprio funcionamento e a disponibilidade permanente do portal BASE.
A responsabilidade da informação constante no Portal BASE é da exclusiva responsabilidade das entidades adjudicantes (artigo 12.º/n.º 5 Portaria n.º 57/8018, alterado pela Portaria n.º 284/2019, de 2 de setembro).