Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. Portal BASE - Contratos Públicos Online
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Bem-vindo.

O Portal BASE centraliza a informação sobre os contratos públicos celebrados em Portugal continental e regiões autónomas.

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O Portal

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O que é o Portal BASE?

O portal dos contratos públicos, denominado Portal BASE, destina-se a divulgar informação pública sobre os contratos públicos sujeitos ao regime do Código dos Contratos Públicos, de acordo com o previsto no artigo 2.º do DL nº 111-B/2017, de 31 de agosto, que alterou e republicou o Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo DL n.º 18/2008, de 29 de janeiro.

O portal tem por função essencial centralizar a informação sobre os contratos públicos celebrados em Portugal, configurando um espaço virtual onde são publicitados os elementos referentes à formação e execução dos contratos públicos, permitindo assim o seu acompanhamento e monitorização.

Para cumprimentos das obrigações estatísticas previstas nas Diretivas, compete ao Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.), nos termos do n.º 1 do artigo 472.º do CCP, elaborar e remeter à Comissão Europeia, um relatório estatístico relativo aos contratos de aquisição e locação de bens e aquisição de serviços, empreitada de obras públicas e contratos de concessão de obras e serviços públicos.

A gestão do Portal BASE é da responsabilidade do IMPIC, I.P. conforme dispõe o artigo 3º nº 3 alínea f) do Decreto-Lei nº 232/2015, de 13 de outubro e o artigo 3.º da Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro.

 

O que publicita?

O Portal BASE disponibiliza, de acordo com o artigo 4.º da Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 284/2019, de 2 de Setembro, informação sobre:


a) Os anúncios publicados no Diário da República relativos a procedimentos de formação de contratos públicos.

b) Acesso às peças do procedimento

c) A formação dos contratos públicos sujeitos à parte II do CCP e à execução dos contratos administrativos sujeitos à parte III do CCP, incluindo:

i) A explicitação precisa e completa dos bens, serviços ou obras objeto do contrato;
ii) O preço contratual;
iii) O número de convidados nos procedimentos de consulta prévia;
iv) A identificação do adjudicatário e dos restantes concorrentes;
v) A identificação de impugnações do procedimento;
vi) A publicitação dos contratos, incluindo anexos e aditamentos, com exceção das informações que se relacionem com segredos de natureza comercial, industrial ou outra e das informações respeitantes a dados pessoais;

d) A disponibilização e alienação de bens móveis

e) As decisões definitivas de aplicação da sanção de proibição de participação previstas nos artigos 460.º e 464.º -A do CCP, durante o período da respetiva proibição.

f) As modificações objetivas de contratos que representem um valor acumulado superior a 10 % do preço contratual, as quais ficam disponibilizadas até seis meses após a extinção do contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 315.º do CCP.

 

 O Portal BASE também disponibiliza:

1. Uma base de dados de legislação, regulamentação e jurisprudência nacional e comunitária, relacionada com contratos públicos;
2. Guias de boas práticas e orientações técnicas sobre contratação pública;
3. Informação estatística, incluindo relatórios anuais e sínteses mensais de contratação pública;
4. Comunicados, notícias e eventos sobre contratação pública.

Nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro) o Portal BASE procede, também, à recolha de informação sobre todos os contratos públicos, incluindo os previstos nos artigos 5.º (Contratação Excluída), 5,º-A (Contratos no âmbito do Setor Público), 6.º- A (Contratos de Serviços sociais e de outros serviços específicos) e 128.º ( Regime Simplificado).


Os dados de natureza pública constantes do Portal BASE podem ser extraídos automaticamente, de forma gratuita, através do próprio portal www.base.gov.pt e de outros portais públicos, como o portal dados.gov.pt.

A responsabilidade da informação constante no Portal BASE é da exclusiva responsabilidade das entidades adjudicantes (artigo 12.º/n.º 5 Portaria n.º 57/8018, alterado pela Portaria n.º 284/2019, de 2 de Setembro).

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