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O Portal BASE centraliza a informação sobre os contratos públicos celebrados em Portugal continental e regiões autónomas.

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  3. Prazos de comunicação

O Portal

Prazos de comunicação

Em que momento se fazem as comunicações?

Anúncio do procedimento - No momento da publicação do  anúncio do DRE; 

Procedimento - No momento da sua criação ou no momento em que é publicitada na Plataforma Eletrónica;

Bloco técnico de dados - Na sequência do preenchimento do anúncio para publicação ou do Relatório de Formação do Contrato; 

Ficha do envio dos convites* - Em simultâneo com o envio dos convites efetuado pela plataforma Eletrónica;

Ficha de abertura das candidaturas - Até 10 dias úteis após a disponibilização e abertura das candidaturas na Plataforma Eletrónica;

Ficha de abertura das soluções - Até 10 dias úteis após a disponibilização e abertura das soluções na Plataforma Eletrónica;

Ficha de abertura das propostas* - Até 10 dias úteis após a disponibilização e abertura das propostas na Plataforma Eletrónica;

Ficha de habilitação do adjudicatário - Em simultâneo com a disponibilização dos documentos de habilitação na Plataforma Eletrónica;

Ficha de impugnações - até 10 dias úteis após a interposição da impugnação bem como após a decisão da mesma;

Relatório de formação do contrato** - até 20 dias úteis após a celebração do contrato escrito ou caso o mesmo não tenha sido outorgado por escrito, 20 dias úteis após o início da sua execução;

Relatório de comunicação da não celebração do contrato - até 20 dias úteis após a comunicação da revogação da decisão de contratar ou após a decisão de não disponibilização de bens móveis, ou de não alienação de bens móveis;

Relatório de modificação objetiva do contrato** - Até cinco dias após a sua concretização;

Relatório de sumário anual - até 10 dias úteis após a data que perfaz um ano de execução, para efeitos do n.º 2 do artigo 472.º do CCP;

Relatório de execução - até 20 dias úteis após a data do fecho do contrato, entendido como a data do pagamento da última fatura aceite pelo contraente público ou a data da execução material do contrato nas situações de adiantamentos integrais de preço e, no caso de ajustes diretos simplificados com a periodicidade definida no n.º 2 do artigo 5.º da presente Portaria

Relatório final de obra - até 10 dias úteis após a assinatura da conta final da obra ou da respetiva aceitação pelo empreiteiro, nos termos do n.º 1 do artigo 402.º do CCP;

Relatório de ocorrências - Até 5 dias úteis (nº 2 do art.º 386 e nº 2 do art.º 405 do CCP),
    Até 10 dias úteis (nº 2 do art.º 464-A do CCP),
    Após conhecimento da ocorrência (restantes casos)

Relatório de alienação de bens móveis - Até 10 dias após a alienação

 

* para os procedimentos de Consulta Prévia realizados via email deve comunicar a FEC e FAP no momento de registo do contrato (RFC)

**blocos com condição de eficácia. Consulte artigo 127.º e artigo 315.º do CCP.

Os prazos de comunicação estão descritos no  artigo 8.º da Portaria n. º 57/2018, alterada pela Portaria n. º 284/2019.

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