O Código dos Contratos Públicos (CCP) prevê que a contratação pública deva ser totalmente desmaterializada. Neste enquadramento, a contratação é suportada por um conjunto de entidades e ambientes, que assumem funções diversas.
É a entidade gestora do Portal BASE, bem como o organismo responsável pela regulação dos contratos públicos e é o ponto de referência de cooperação com a Comissão Europeia, para efeitos do disposto no nº 5 do art.º 83 da Diretiva nº 2014/24/EU. É ainda entidade licenciadora, de monitorização e fiscalizadora das plataformas eletrónicas de contratação pública.
Ao IMPIC cabe a produção de manuais de boas práticas sobre contratos públicos de aquisição de obras, de bens e de prestação de serviços e ainda a análise de queixas e denúncias de cidadãos e empresas, assim como de participações de entidades públicas sobre a aplicação das regras de adjudicação de contratos públicos.
Tem por missão assegurar o desenvolvimento e a prestação de serviços partilhados no âmbito da Administração Pública, bem como conceber, gerir e avaliar o sistema nacional de compras e assegurar a gestão do PVE, apoiando a definição de políticas estratégicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação (TIC) do Ministério das Finanças, garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização tecnológica dos respetivos serviços e organismos.
É a entidade credenciadora das plataformas eletrónicas de contratação pública e dos respetivos auditores de segurança.
Tem por missão garantir a segurança da informação classificada no âmbito nacional e das organizações internacionais de que Portugal é parte e exercer a função de autoridade de credenciação de pessoas e empresas para o acesso e manuseamento de informação classificada, bem como a de autoridade credenciadora e de fiscalização de entidades que atuem no âmbito do Sistema de Certificação Eletrónica do Estado - Infra-Estrutura de Chaves Públicas (SCEE).
É a entidade responsável pelas publicações no Diário da República Eletrónico e no Jornal Oficial da União Europeia. Após a publicação, a INCM remete ao Portal, através de um processo eletrónico, os anúncios de lançamento de concursos e os despachos e deliberações que dão origem a processos de contratação ao abrigo do regime excecional previsto no Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro.
Todos os anúncios dos procedimentos pré-contratuais (Concurso Público, Concurso Limitado por Prévia Qualificação, Procedimento de Negociação, Dialogo Concorrencial e Parceria para a Inovação), são publicados no Diário da República Eletrónico e, simultaneamente, são publicitados no Portal BASE (exceto nos casos de ajuste direto e consulta prévia, que não necessitam de anúncio prévio).
é a infraestrutura tecnológica constituída por um conjunto de aplicações, meios e serviços informáticos onde, de forma totalmente eletrónica e desmaterializada, decorre a tramitação dos procedimentos para a formação de um contrato público. À medida que os procedimentos se desenrolam, as plataformas devem enviar, ao Portal Base, informação sobre os concorrentes e sobre o contrato público a celebrar.
O CCP define, no seu artigo 2.º, quais são as entidades adjudicantes. Os contratos celebrados por estas entidades são contratos públicos. As entidades adjudicantes conduzem e decidem o procedimento de formação de contrato e são responsáveis por introduzir, no Portal, informação sobre os contratos públicos celebrados.
Titular da proposta que foi objeto da decisão de adjudicação e corresponde à entidade com quem a entidade adjudicante irá celebrar um contrato público. O adjudicatário tem de apresentar os documentos de habilitação que comprovem os requisitos exigidos para poder celebrar o contrato. A informação é enviada ao BASE pelas Plataformas Eletrónicas.