O exercício da atividade de gestão e exploração, em território nacional, de plataformas eletrónicas, depende de licença a conceder pelo IMPIC, I.P.
Assim, quem pretenda exercer a atividade deve previamente instruir, junto dos serviços do IMPIC, I.P. um pedido de licenciamento.
A lei estabelece um conjunto de requisitos de acesso à atividade, dos quais depende a concessão de licença:
A respetiva plataforma eletrónica estar credenciada junto do GNS (Gabinete Nacional de Segurança)
Possuir idoneidade comercial
Possuir capital próprio, no valor mínimo de € 50.000
Ser detentor de seguro de responsabilidade civil, ou garantia financeira ou instrumento equivalente que o substitua, no montante mínimo de € 150.000 por anuidade
Apresentar relatório, em modelo próprio do IMPIC, emitido pelos representantes legais da empresa gestora quanto à conformidade dos requisitos funcionais e técnicos da plataforma eletrónica