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  2. Plataformas Eletrónicas
  3. Credenciação e Licenciamento

Plataformas Eletrónicas

Credenciação e Licenciamento

O exercício da atividade de gestão e exploração, em território nacional, de plataformas eletrónicas, depende de licença a conceder pelo IMPIC, I.P.

Assim, quem pretenda exercer a atividade deve previamente instruir, junto dos serviços do IMPIC, I.P. um pedido de licenciamento.

A lei estabelece um conjunto de requisitos de acesso à atividade, dos quais depende a concessão de licença:
• A respetiva plataforma eletrónica estar credenciada junto do GNS (Gabinete Nacional de Segurança);
• Possuir idoneidade comercial;
• Possuir capital próprio, no valor mínimo de € 50.000;
• Ser detentor de seguro de responsabilidade civil, ou garantia financeira ou instrumento equivalente que o substitua, no montante mínimo de € 150.000 por anuidade;
• Apresentar relatório, em modelo próprio do IMPIC, emitido pelos representantes legais da empresa gestora quanto à conformidade dos requisitos funcionais e técnicos da plataforma eletrónica.

As licenças têm a validade de 10 anos.

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