Foi publicada a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, a qual, veio proceder à Ratificação dos efeitos do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março e aprovar medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica.
Realçando-se, para efeitos da contratação pública, o constante no seu artigo 6º e 7º nº 3 da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.