A CIMEC age com independência na prossecução das suas atribuições e competências e no exercício dos seus poderes, competindo-lhe, no desempenho da sua missão elaborar e remeter às entidades adjudicantes recomendações, genéricas ou específicas, sobre a tramitação dos procedimentos, a celebração e a execução dos respetivos contratos, as quais são publicadas no Portal Base.
RECOMENDAÇÃO N.º 1/2022/CIMEC
Envio obrigatório de todos os contratos celebrados ao abrigo das medidas especiais de contratação pública para o Tribunal de Contas.
RECOMENDAÇÃO N.º 2/2022/CIMEC
Exigência de os procedimentos pré-contratuais adotados ao abrigo das medidas especiais de contratação pública, nos termos previstos no artigo 2º da Lei n.º 30/2021, só poderem ser iniciados após ter sido, previamente, assegurado o respetivo financiamento ou cofinanciamento europeu.
RECOMENDAÇÃO N.º 3/2022/CIMEC
Âmbito e regime jurídico dos procedimentos tramitados e contratos celebrados ao abrigo das Medidas Especiais de Contratação Pública, nos termos previstos no Capítulo I da Lei n.º 30/2021.