14 jul.2022
MEDIDAS ESPECIAIS (CIMEC) - LEI N.º 30/2021
Nota introdutória:
A CIMEC age com independência na prossecução das suas atribuições e competências e no exercício dos seus poderes, competindo-lhe, no desempenho da sua missão elaborar semestralmente relatórios de avaliação sobre a tramitação dos procedimentos, a celebração e a execução dos respetivos contratos, os quais são remetidos ao Governo, à Assembleia da República, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público.
Estes relatórios são objeto de publicação no Portal Base e, no caso dos contratos que se destinem à execução de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus, no Portal da Transparência previsto no artigo 360.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.