A nova redação do artigo 127.º do CCP, cujo n.º 2 que determina a obrigatoriedade da fundamentação do recurso ao ajuste direto, em contratos de valor igual ou superior a 5.000€, com especial relevo para ausência de recursos próprios da Entidade Adjudicante.
A comunicação desta informação ao Portal dos Contratos Públicos é efetuada através do preenchimento do respetivo campo de fundamentação da necessidade de recurso ao ajuste directo, disponível nos formulários eletrónicos para comunicação do Relatório de Formação de Contrato ou do Relatório de Contratação.
Consulte AQUI a nova redação para o artigo 127.º do Código dos Contratos Públicos (artigo 27º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro).