De acordo com o disposto no artigo 5.º do referido Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de julho, para o qual se remete, as alterações ora introduzidas são aplicáveis:
- Aos procedimentos de formação de contratos públicos iniciados a partir de 11 de agosto de 2012;
- À execução dos contratos que revistam a natureza de contrato administrativo, celebrados na sequência de procedimentos de formação iniciados após essa data.
Consulte o Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de julho, que procede à sétima alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.
O Decreto-Lei nº 149/2012, de 12 de julho, que alterou o Código dos Contratos Públicos, foi publicado com algumas inexatidões, nomeadamente no que se refere aos Anexos I, II e V. Trata-se de um mero lapso de concordância verbal com o sujeito da frase, que não provoca dúvidas interpretativas. Ainda assim, não sendo já possível a retificação do respetivo diploma legal, o InCI divulga a CIRCULAR INFORMATIVA Nº 1/INCI/2013.