De acordo com o disposto no artigo 108º do CCP as entidades adjudicantes procedem atualmente ao registo dos dados relativos aos contratos celebrados no portal dedicado à contratação pública (BASE). Considerando que este registo compreende a informação necessária à elaboração do relatório estatístico a enviar pelo InCI à Comissão Europeia, a que se refere o nº 1 do artigo 472º do CCP, entende este Instituto considerar para este ano que, daquela forma, se encontra cumprida a obrigação das entidades adjudicantes, referida no nº 2 do artigo 472º do CCP, relativamente à comunicação ao InCI dos contratos celebrados no ano de 2012 respeitantes a obras públicas.
No caso de se tratar de uma entidade adjudicante que pretenda dar cumprimento às obrigações estatísticas previstas no nº 2 do artigo 472º do CCP, no que diz respeito aos contratos celebrados em 2012, deverá portanto proceder ao preenchimento dos relatórios de contratação no portal BASE, caso ainda não o tenha feito. Para esclarecimentos adicionais, é favor contactar a Direção Financeira, de Estudos e de Estratégia (através do endereço MERCADOS@INCI.PT ou do telefone 217 946 700).