A Comissão Europeia produziu, em 9 de Setembro 2015, uma comunicação interpretativa, dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, sobre as normas de contratos públicos relacionadas com a atual crise de asilo.
Esta comunicação, que se encontra disponível no sítio do Parlamento Europeu, divulga o entendimento que a Comissão tem dos Tratados, das diretivas relativas aos contratos públicos e da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia.
A comunicação em causa vem enfatizar que a atual legislação permite satisfazer de forma rápida e adequada as necessidades imediatas dos requerentes de asilo (quer em alojamento, aquisição de bens ou prestação de serviços), que abaixo dos limiares comunitários se aplicam a legislação nacional e os princípios fundamentais da EU, realçando a possibilidade e os termos em que as entidades adjudicantes poderão adotar procedimentos de ajustes diretos através do critério material da urgência imperiosa prevista na atual alínea c) do artº 24º do Código dos Contratos Públicos, acrescentando que, nestes casos, se deva fazer mais do que um convite.
Em todo o caso, a Comissão conclui que as entidades adjudicantes terão de avaliar, caso a caso, qual o procedimento adequado para fazer face a estas necessidades específicas.