As duas diretivas que estabelecem procedimentos de recurso no âmbito dos contratos públicos são a Diretiva 89/665/CEE, que abrange os setores clássicos (empreitadas, bens e serviços); e a Diretiva 92/13/CEE, que abrange os setores especiais. Ambas as diretivas foram alteradas pela Diretiva 2007/66/CE.
Relativamente aos contratos abrangidos pelas diretivas de contratação pública (Diretiva 2004/17/CE e Diretiva 2004/18/CE, revistas pelas Diretivas 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE), a Diretiva “Recursos” estipula que as decisões das entidades adjudicantes podem ser objeto de recursos eficazes e, sobretudo, tão céleres quanto possível, com fundamento na violação do direito da UE em matéria de contratos públicos.
Os Estados-Membros devem assegurar o acesso ao recurso por qualquer pessoa que tenha ou tenha tido interesse na adjudicação de um contrato em particular e que tenha sido ou corra o risco de ser prejudicada por uma alegada violação.
A Diretiva “Recursos” permite a interposição de recursos quer antes, quer depois da assinatura do contrato (recursos pré-contratuais e pós-contratuais). Os recursos pré-contratuais visam corrigir a violação das regras de contratação pública durante o procedimento concursal e antes de o contrato produzir efeitos. Incluem-se aqui o direito ao estabelecimento de medidas provisórias, prazo suspensivo obrigatório e a exigência de suspensão do procedimento de adjudicação enquanto o recurso está pendente, a fim de impedir que o contrato seja adjudicado. Os recursos pós-contratuais têm por objetivo a declaração da nulidade de um contrato já em execução e/ou a atribuição de indemnizações (por prejuízos causados) às partes lesadas depois da adjudicação do contrato em causa.
A Comissão escolheu a Diretiva 2007/66/CE para ser objeto de uma avaliação no âmbito do REFIT (programa para a adequação e eficácia da regulamentação) em 2015, e tem por objetivo apurar a aplicação das disposições introduzidas por esta diretiva.
Esta consulta pública insere-se no contexto do relatório de avaliação a realizar no âmbito do REFIT, que a Diretiva 2007/66/CE obriga a Comissão a apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a eficácia da Diretiva “Recursos”, designadamente sobre a eficácia das sanções alternativas.
Grupo(s)-alvo:
Embora a participação nesta consulta esteja aberta a qualquer grupo, o objetivo é receber contributos sobretudo de autoridades/entidades adjudicantes, instâncias de recurso, operadores económicos e juristas.
Período de consulta:
De 24 de abril de 2015 a 20 de julho de 2015.
Como apresentar um contributo:
No intuito de assegurar um processo de consulta equitativo e transparente, apenas as respostas recebidas através do questionário online (EUSurvey) serão consideradas e incluídas no respetivo relatório-síntese.
Os contributos recebidos serão publicados na Internet, sendo importante ler a declaração de privacidade anexada sobre o modo como serão processados os dados pessoais e os contributos.
Proteção de dados pessoais:
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