“Para procedimentos acima dos limiares europeus (ou, por opção, abaixo dos referidos limiares), a entidade adjudicante pretender publicar o anúncio no Diário da República (DRE) e no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), a publicação em DRE não pode ocorrer antes do decurso de 48 horas a contar do envio do procedimento pelo DRE para o JOUE, como decorre do nº 1 do artigo 52 da Diretiva Europeia 2014/24/UE. A data de envio ao JOUE corresponde à data de pagamento do anúncio de procedimento no Diário da República – 2.ª série”