Foi publicado, no passado dia 18 de agosto, o Regulamento n.º 1000/2025 que estabelece as regras de transmissão de dados referentes aos ajustes diretos simplificados, de forma agregada, por entidade até ao final do ano civil a que digam respeito, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 318-B/2023, de 25 de outubro, e entra em vigor no dia 1 de outubro de 2025.