O Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) aprovado em anexo ao Decreto-Lei
n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, no artigo 13.º, n.º 4, considera conflito de interesses
qualquer situação em que se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da
imparcialidade da conduta ou decisão do membro do órgão de administração, dirigente ou
trabalhador, nos termos dos artigos 69.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo
(CPA).