Foi publicado em Diário da República a 18/08/2025, o Regulamento que estabelece as regras de transmissão de dados referentes aos ajustes diretos simplificados, que entrará em vigor no próximo dia 01 de outubro.
Também foi publicado a 19/08/2025 o Regulamento que estabelece o funcionamento da comissão de tentativa de conciliação extrajudicial nos termos do n.º 4 do artigo 25.º-B da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 43/2024, de 2 de dezembro, que entrou em vigor no passado dia 20.
Para solicitar um pedido de tentativa de conciliação extrajudicial é necessário abrir um novo pedido de suporte neste link e escolher o tópico de ajuda de “Contratos Públicos – Tentativa de conciliação”, preenchendo os campos necessários para esse efeito.
Ambos os regulamentos podem ser consultados nos links indicados ou na parte de legislação do Portal Base.