Foi publicado dia 3 de maio, na II Série, Parte C do DRE, o Despacho n.º 5108/2023, da Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete Nacional de Segurança, sobre a emissão de certificados qualificados de assinatura eletrónica em que a pessoa singular titular do certificado representa uma pessoa coletiva, que pode ser consultado aqui.